Novas regras para a difusão de som e horário de funcionamento nos bares e esplanadas do Centro Histórico

Os estabelecimentos de restauração e bebidas do Centro Histórico e Zona de Couros vão ter horários idênticos, mais alargados entre Abril e Outubro. A instalação de colunas de som na via pública ou nas fachadas dos estabelecimentos será proibida, assim como a difusão de som através de aparelhos de música nas esplanadas. Estas são algumas das medidas previstas no Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Município de Guimarães, aprovado pela maioria socialista na última reunião do Executivo vimaranense, merecendo a abstenção dos representantes do PSD e do CDS-PP.

Na análise da proposta, a Vereadora do CDS-PP indicou que o documento não faz um enquadramento da realidade, lamentando que a proposta não tenha contado com os contributos das associações representativas dos comerciantes e do sector da restauração e bebidas, com os sindicatos e as juntas de freguesia. Vânia Dias da Silva defendeu que a fiscalização tem de funcionar para que seja assegurado o bem-estar e o direito ao descanso dos moradores. "Por que razão não temos a Polícia Municipal a fazer a fiscalização dos níveis de ruído", sustentou, manifestando incompreensão pelo facto dos estabelecimentos da zona do Centro Histórico ter dois horários diferentes ao longo do ano. "O que faz falta é uma efectiva fiscalização ao ruído".
Ao reagir, a Vereadora Sofia Ferreira explicou a necessidade de uniformizar os horários, garantindo que a Câmara vai promover sessões de debate e esclarecimento deste novo Regulamento Municipal

O que vai mudar com o novo Regulamento?

A criação do novo Regulamento pretende criar zonas distintas e grupos de estabelecimentos por horários, de modo a uniformizar horários por zonas, terminando com as discrepâncias existentes em estabelecimentos localizados na mesma área. Ou seja, existem estabelecimentos que foram aprovados antes de 2015, antes do regulamento que se encontra em vigor, e têm horários distintos daqueles que foram aprovados após 2015. Assim, este novo regulamento revoga todas as excepções uniformizando os estabelecimentos por horário e por tipologia. 

Uma das alterações foi o acréscimo de área da Zona I, englobando todo o Centro Histórico (zona classificada), zona de couros e zona envolvente, para que todos os estabelecimentos de restauração bebidas nesta zona possam ter horários idênticos, e foi ainda criado o horário de verão, a partir de Abril até Outubro mais extenso, horário esse que era solicitado anualmente pelos proprietários dos estabelecimentos e pela AVH.

Este regulamento cria cinco grupos de estabelecimentos, permitindo por exemplo que os estabelecimentos do Grupo II possam funcionar entre as 6h00 e as 24h00, em todo o concelho de Guimarães, com excepção dos localizados em edifícios de habitação, colectiva ou individual, cujo horário de funcionamento é das 7h00 às 22h00, e que engloba os cafés, as pastelarias, o comércio, as frutarias e floristas por exemplo, bem como, os Ginásios que, até à data, só podiam iniciar a sua actividade a partir das 8h00. Existiram vários pedidos de alargamento no que respeita ao horário dos ginásios, até pela actividade física que é realizada antes dos horários de trabalho devendo, no entanto, cumprir o Regulamento Geral de Ruído e apenas a partir das 8h00 pode ser emitido som.

Outra alteração importante, foi permitir, como já previsto no anterior regulamento, o alargamento ao horário de funcionamento dos estabelecimentos regulamentados, mas, agora, estipulando um prazo máximo tendo que ser renovado de três em três anos, para obrigar que os proprietários tenham sempre presente tratar-se de uma excepção e que para a manter devem cumprir requisitos, de incomodidade de queixas, entre outros.


Qual a principal alteração relativamente ao funcionamento de espaços de diversão nocturna existentes no concelho?

Foram criados dois Grupos o IV e V, inexistentes até à data, ou seja, mais uma vez os estabelecimentos com licença anterior a 2015, tinham por exemplo licenças até às 06h00 e outros pós 2015 até às 02h00, independentemente do tipo de estabelecimento e da sua localização. 
d) Grupo IV:
i. Centros culturais e recintos fixos de espetáculos;
ii. Espaços de organização de eventos;
iii. Restaurantes com espaço de dança;
iv. Bares, pubs e outros estabelecimentos com espaço de dança;
v. Estabelecimentos afins aos referidos nas subalíneas anteriores.
Horários estipulados:
a) As 10h00 e as 2h00 do dia seguinte, com exceção de sextas, sábados e vésperas de feriado que podem funcionar da 10h00 às 4h00 do dia seguinte;
b) As 10h00 e as 24h00, com excepção de sextas, sábados e vésperas de feriado que podem funcionar das 10h00 às 2h00 do dia seguinte, os localizados em edifícios de habitação, colectiva ou individual.
e) Grupo V:
i. Discotecas;
ii. Estabelecimentos afins aos referidos na subalínea anterior.
Horários estipulados: Os estabelecimentos do Grupo V podem funcionar entre as 12h00 e as 06h00 do dia seguinte.
As discotecas pelo seu tipo de licenciamento requerem medidas de minimização do ruído, no seu próprio licenciamento.

No caso do Centro Histórico, haverá alterações nos horários de funcionamento? Que novidades relativamente ao "ruído" nos espaços exteriores?
Uma das alterações foi o acréscimo de área da Zona I, englobando todo o Centro Histórico (zona classificada), zona de couros e zona envolvente, para que todos os estabelecimentos de restauração bebidas nesta zona possam ter horários idênticos, e foi ainda criado o horário de primavera/verão, a partir de abril até outubro mais extenso que era solicitado anualmente pelos proprietários dos estabelecimentos e pela AVH.
As 8h00 e as 24h00, de domingo a terça, e as 8h00 e as 2h00 do dia seguinte, de quarta a sábado, no período entre 16 de Outubro e 31 de Março;
As 8h00 e as 2h00 do dia seguinte, no período de 1 de Abril a 15 de Outubro;
O acréscimo foi apenas na área aprovada e de criar este horário de primavera/verão, ou seja, quando há uma maior afluência a estes locais.
No entanto uma das maiores reclamações e preocupações que tínhamos por parte da população e da Junta de Freguesia era o barulho de colunas de som, para a via pública e para as esplanadas, e isso foi tido em conta já neste regulamento, tendo sido criadas medidas que acautelassem essas situações nomeadamente criando as seguintes normas:
1 - Não é permitida a instalação de colunas e demais equipamentos de som na via pública ou nas fachadas dos estabelecimentos.
2 – Entre as 20h00 e as 12h00 do dia seguinte, não é permitida a projecção de sons para as vias e demais lugares públicos.
3 – É expressamente proibida a difusão de sons, por aparelhos de música ou que produzam som, nas esplanadas.
4 – Em situações pontuais e excepcionais, pode o Presidente da Câmara autorizar a difusão de sons nas esplanadas ou na via pública, mediante licença especial de ruído emitida pela Câmara Municipal de Guimarães.

Esta norma vem ainda ajudar a Fiscalização e as Forças de Segurança no que é e não é permitido. Esta norma foi colocada neste regulamento, porque encontra-se adjudicado à Universidade do Minho a elaboração do Regulamento Geral do ruido do Município de Guimarães, mas que ainda se encontra em elaboração.

Após a aprovação pelo Executivo, quais são as etapas previstas até à sua implementação?
Durante a fase de consulta pública, será publicitado o regulamento em vários meios, para que haja uma participação activa e haja contributos à versão final, iremos em conjunto com a Associação Vimaranense de Hotelaria marcar com grupos de Juntas de Freguesia com as mesmas tipologias, para que possam também difundir nos seus territórios este novo regulamento, e contribuir activamente na construção final que se pretende que seja participado, iremos ainda incluir a Associação do Comércio Tradicional de Guimarães, apesar de na área do comércio não existir alterações ao anterior, podendo funcionar todos os dias da semana, como até à data.

*Texto publicado na edição de 18-1-2023 do jornal O Comércio de Guimarães.


Marcações: Centro Histórico, regras bares, Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Município de Guimarães

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