Prédios do Centro Histórico com isenção do IMI
Os prédios localizados nos centros históricos, bem como os imóveis individualmente considerados como de interesse público ou de interesse municipal, vão manter a isenção do Imposto Municipal de Imóveis (IMI). Esta é uma certeza depois de ter sido chumbada na Assembleia da República uma medida do Governo, incluída na proposta inicial do Orçamento de Estado e que apontava para a revogação da referida isenção.
A proposta do Governo foi chumbada com os votos da oposição. Só o PAN se absteve.
Em causa está uma norma do Estatuto dos Benefícios Fiscais que determina esta isenção e que se aplica a centros históricos classificados como Património Cultural da UNESCO. Incluem-se, neste caso, os centros históricos de Guimarães, Porto, Évora, Óbidos, Elvas, Sintra e Ponta Delgada. A referida norma aponta para a isenção automática mas, ainda assim, a questão tem suscitado controvérsia e até recurso aos tribunais.
Marcações: Centro Histórico, IMI