Finanças reconhecem isenção de IMI a prédios de centros históricos
De acordo com a edição desta quarta-feira do Jornal de Notícias, esta decisão significa que os moradores das zonas classificadas pela organização no Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas já não têm de recorrer aos tribunais para ver reconhecido o direito a não pagar IMI.
A Sub-Directora Geral dos impostos sobre o património, Lurdes Ferreira, já comunicou a todas as repartições de Finanças do País e surge na sequência de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, dando razão aos cidadãos.
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