Proprietários de imóveis localizados em centros históricos podem receber retroactivos do IMI
Os proprietários de imóveis localizados em centros históricos do Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas, classificados pela UNESCO, podem reclamar o imposto municipal sobre imóveis (IMI) pago nos últimos quatro anos, e não contestado, depois de o Fisco, como noticiou o Jornal de Notícias, ter reconhecido que estavam isentos.
Na reunião do executivo municipal realizada esta quinta-feira, o Vereador do PSD, André Coelho Lima, lembrou que esta decisão tem lugar após um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que uniformizou jurisprudência sobre esta matéria, impondo o fim desta cobrança."O código sempre disse que as pessoas têm direito à isenção, o que significa que as cobranças que existiram desde 2013 não deveriam de ter existido", explicou o Vereador, lembrando que há uma norma que permite que o Município entre em contas com o Estado. O Estado devolve ao Municípios a isenção que eles atribuem. Portanto, não vejo nenhuma razão para que não seja devolvido retroactivamente desde do início, ou seja, desde que foi cobrado indevidamente".
O presidente da Câmara depois Bragança mostrou-se disponível para trabalhar Autoridade Tributária nos retroactivos dos últimos quatro anos. "Nós deixamos de cobrar desde 2017 e cá estaremos para trabalhar com a Autoridade Tributária para perceber o que temos de fazer. Vamos aplicar integralmente a lei e veremos se por parte do Estado haverá compensação por esta perda de receita. Queremos que esta compensação seja dada a todos os municípios com centros históricos.
A isenção do IMI deverá abranger à volta de 500 prédios, o que significaria uma receita que rondava 150 mil euros anuais.
A decisão de isentar estes imóveis já foi comunicada às repartições de Finanças e deverá beneficiar, daqui para a frente, todos os proprietários das zonas históricas classificadas.
Marcações: Centro Histórico, IMI