ERS envia ao MP e Ordem dos Médicos caso de grávida que morreu em Guimarães
A Entidade Reguladora da Saúde enviou para o Ministério Público o caso de uma grávida que morreu a caminho do Hospital de Guimarães. Os factos ocorreram em Agosto do ano passado, Na base desta decisão está a convicção de que o Hospital de Guimarães violou uma norma da sociedade de obstetrícia.
Segundo a Lusa, o caso está descrito no documento de deliberações do 2.º trimestre de 2024 hoje divulgado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que concluiu que as queixas apresentadas pela doente, que tinha sido sujeita a cirurgia bariátrica, obrigavam à realização de Tomografia Axial Computorizada (TAC), para despiste de complicações de abdómen agudo, o que não aconteceu.
A mulher, Vânia Sofia Ribeiro Alves, de 26 anos, residente em Sande S. Clemente, tinha estado no Hospital um dia antes de morrer e, na resposta enviada ao regulador, a unidade de saúde informou que os exames efectuados na altura não tinham revelado qualquer problema, considerando que o desfecho não era previsível. No dia seguinte a mulher apresentou queixas de falta de ar e acabaria por morrer a caminho do Hospital, bem como o bebé.
Na resposta enviada à ERS, o hospital explicou que a mulher era seguida na consulta de Obstetrícia - alto risco e nutrição devido a antecedentes de 'bypass' gástrico e que tinha sido referenciada para Cardiologia, tendo realizado meses antes exames que tiveram resultado normal.
Confirmou que a grávida já tinha ido ao hospital com queixas de sangue na urina, mas sem qualquer queixa do foro obstétrico, e que os exames efectuados não tinham revelado qualquer alteração.
A mulher regressou ao hospital um dia antes de morrer, com "dor no flanco e região epigástrica associada a náuseas" e fez exames, com resultado normal, tendo sido enviada para casa com indicação para ser reavaliada dias depois.
Acabou por dar novamente entrada ao final da tarde do mesmo dia, transportada pelos bombeiros, já em paragem cardiorrespiratória.
Apesar de no processo interno o hospital não ter detectado qualquer situação de dolo ou negligência, tendo concluído que as avaliações clínicas foram adequadas a cada estado da utente e que "o desfecho não era previsível", a responsável pelo parecer técnico solicitado pela ERS teve outra opinião. Concluiu que não foi cumprida a norma da Sociedade Portuguesa de Obstetrícia e Medicina Materno-Fetal (SPOMMF) que indica que todas as grávidas submetidas a cirurgia bariátrica "devem realizar um diagnóstico precoce de potenciais complicações resultantes da mesma".
Assim, sintomas como náuseas, vómitos ou dor abdominal, habitualmente de natureza benigna na gravidez, "podem traduzir a existência de complicações importantes (...), pelo que uma avaliação cuidada em colaboração com um cirurgião bariátrico poderá ser necessária", refere.
Referindo-se à norma em causa, o documento divulgado pela ERS indica que "perante a suspeita de complicações deve ser realizada uma tomografia computadorizada, pois estas complicações podem associar-se a 20% de mortalidade materna".
No relatório solicitado pela ERS é ainda referido que nas análises realizadas pela grávida no hospital "existiam alterações importantes".
Sobre as falhas detectadas, o relatório refere que "não foi pedido apoio de cirurgia geral e ou bariátrica" e que a utente "não realizou imagem de abdómen, como ecografia e ou TAC com intuito de investigar complicações que fossem possíveis de correlacionar com o aumento dos parâmetros inflamatórios que apresentava nas análises".
Perante as conclusões a que chegou, a ERS decidiu dar conhecimento deste processo ao Ministério Público, Ordem dos Médicos e Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.