Ministério Público acusou cinco organizadores do Rali Sprint de Guimarães e um mecânico de três crimes de homicídio por negligência
O Ministério Público do DIAP da Comarca de Braga deduziu acusação contra seis arguidos, imputando a todos eles a prática de três crimes de homicídio por negligência. Os factos ocorreram no dia 7 de Setembro de 2014, quando o despiste de um automóvel de competição provocou a morte de mãe e filho e ainda de outro menor na prova realizada na estrada que liga a Lapinha à Penha.No seu sítio on-line, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto informa que “o Ministério Público no DIAP da Comarca de Braga (Vila Nova de Famalicão, 1.ª secção), deduziu acusação contra seis arguidos, imputando a todos eles a prática de três crimes de homicídio por negligência.
Os factos reportam-se “ao despiste de um automóvel de competição sucedido no dia 7 de Setembro de 2014, durante a classificativa do Rali Sprint de Guimarães, que decorreu na EM 579-2, em Vila Nova de Infantas, Guimarães, colhendo oito espectadores, dos quais três viriam a morrer como consequência dos ferimentos assim sofridos”.
“Dos arguidos acusados, um tinha a seu cargo, como mecânico, a manutenção mecânica do veículo que se despistou; os outros cinco foram os responsáveis pela organização da prova desportiva”, acrescenta a referida nota.
O Ministério Público considerou “indiciado que no veículo automóvel tinham sido efectuadas modificações nos conjuntos roda/cubo e cubo/manga do eixo traseiro que enfraqueceram as suas condições de segurança, levando a que, no decurso da prova, os esforços incidentes sobre o conjunto roda/suspensão levassem à ruptura gradual de parafusos de fixação, à consequente frouxidão da roda traseira esquerda e à perda de controlo do veículo por quem o tripulava.
Mais considerou indiciado que a competição foi posta em execução em flagrante violação das normas que regem a segurança nos ralis, por não estarem identificadas zonas de risco, nem protegidas com equipamentos de segurança especiais, por não estarem estabelecidas zonas específicas de segurança para o público e ter sido permitido que este se colocasse junto das bermas e por elas circulasse”.
A Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que foi requerida a abertura de instrução.
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