Tribunal condena a 5 anos e 2 meses de prisão por sequestro. Pena suspensa para três arguidos

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O Tribunal Judicial de Guimarães condenou esta quinta-feira um dos quatros arguidos a 5 anos e 2 meses de prisão efectiva pelo sequestro de um homem, ocorrido no final de 2022, após ter sido atraído para um sítio ermo do nosso Concelho com o pretexto de prestar serviços de mudança a um dos arguidos. 

Na leitura do acórdão do julgamento, o colectivo de juízes deu como provados todos os crimes que os arguidos estavam imputados, com a excepção da participação do condutor e do roubo de 75 euros, e condenou os outros três arguidos a penas suspensas de 5 anos, 4 anos e 5 meses e a 2 anos e 6 meses pelos crimes de sequestro, de ofensa à integridade física qualificada, de roubo qualificado e de coacção. De resto, o único arguido com pena efectiva tinha antecedentes criminais, razão pela qual o colectivo de juízes justificou a pena mais grave.

A vítima irá ainda receber uma indemnização de 4.000 euros, num valor repartido pelos quatros arguidos, e a devolução dos valores respectivos a tratamentos hospitalares. 

O colectivo de juízes advertiu os arguidos para uma caso "muito grave" que "não pode voltar a acontecer". 

O crime aconteceu no dia 30 de Dezembro de 2022, tendo três dos arguidos sido detidos no dia 18 de Abril de 2023 pela Polícia Judiciária de Braga no cumprimento de um mandado de detenção fora de flagrante delito. 

O principal arguido terá agido na sequência de um assalto à casa da sua mãe, em que terão sido subtraídas as poupanças de uma vida, no valor de cerca de 40 mil euros. A progenitora terá apontado que suspeitava do envolvimento de um vizinho, circunstância que motivou a acção do filho, contando com o auxílio de dois amigos.

Foi simulada uma chamada telefónica para o ofendido que fazia mudanças e marcado um encontro num sítio ermo em Candoso São Martinho. 

Ali chegado, foi surpreendido pelos arguidos que, socorrendo-se de arma branca, o forçaram a entrar numa viatura, privando-o de liberdade. Nestas circunstâncias, foi a vítima transportada para local próximo e, em espaço florestal, alvo de agressões com violência, bem como espoliada do dinheiro e telemóvel que possuía. 

Marcações: Judicial

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