Administração da Dextra acreditava na viabilidade da empresa em 1995

O Revisor Oficial de Contas da Dextra voltou hoje a depor no julgamento da alegada falência dolosa da Dextra. O regresso do revisor Oficial de Contas ao Tribunal não permitiu ainda esclarecer as dúvidas sobre o património da Dextra relativamente a imóveis. Por esse motivo, a testemunha foi notificada para facultar ao Tribunal
balanços da Dextra referentes aos anos de 92 a 94. São documentos que
não se encontram nos autos. Trata-se de uma lacuna que o tribunal
considera ser resultante do desaparecimento da contabilidade da empresa.
Na sessão de hoje, António Cruz confirmou que os exercícios da Dextra
referentes aos anos de 92 e 93, apresentavam desagravos financeiros na
ordem dos 50 mil contos.
A testemunha foi ainda questionada sobre o conteúdo de um relatório da
responsabilidade da administração, que apontava para a evolução futura da empresa. O documento datado de 1995 que a testemunha considera ser da responsabilidade do arguido Jorge Costa Reis, apontava para a viabilização da Dextra. Um propósito que a testemunha considerou ser de difícil concretização atendendo às dificuldades económicas que nessa altura a empresa já patenteava com evidência. Só à Segurança Social, a divída atingia cerca de 250 mil contos.

Marcações: Judicial

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