Varas Mistas proferem acórdão sobre diferendo do Hotel da Penha
O Tribunal das Varas de Competências Mistas profere, esta quarta-feira, o acórdão do processo judicial que opõe a Irmandade da Penha à Prazeres Doseados. A contenda judicial foi motivada por um diferendo entre as duas entidades sobre os termos da gestão do Hotel da Penha.A Irmandade considera que antes do trespasse do Hotel, em 2006, para a empresa Prazeres Doseados, a gestão de Armindo Monteiro resultava de um contrato de cessão de exploração e não de um contrato de arrendamento. Posição exactamente contrária tem a empresa do Porto.
O acórdão judicial vai ser proferido esta quarta-feira.
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