Covid-19: Aulas à distância para o ensino básico até ao final do ano lectivo
O terceiro período deste ano lectivo começa na próxima terça-feira com ensino à distância, para os níveis básico e secundário. Porém, os estudantes do 11º e 12º ano ainda poderão ter de retomar as aulas presenciais.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus-COVID-19.
Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as medidas excepcionais e temporárias na área da educação, no âmbito dos ensinos básico e secundário. O diploma define, nomeadamente, as seguintes alterações para o ano letivo 2019/2020:
- o terceiro período inicia-se no próximo dia 14 de abril, mantendo-se suspensas as atividades letivas e formativas presenciais nas escolas;
- o ensino básico permanecerá até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial, com recurso às metodologias digitais que será reforçado com o apoio de emissão televisiva de conteúdos pedagógicos;
- avaliada a evolução da situação epidemiológica COVID-19, o Governo pode decidir retomar as aulas presenciais dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, garantindo-se o distanciamento social (aulas, salas, turmas) e justificando
- se as faltas dos alunos cujos encarregados de educação optem por não deixar frequentar;
- o 10.º ano de escolaridade permanece até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial;
- são cancelados os seguintes exames e provas:
- provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;
- provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade;
- provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico;
- exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.
- os alunos apenas realizarão exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de concurso nacional de acesso ao ensino superior;
- para conclusão dos ciclos de ensino básico e secundário, as classificações de cada disciplina têm por referência o conjunto do ano lectivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período;
o 3.º período terminará a 26 de junho de 2020.
Na conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro, António Costa, assumiu o compromisso de que no início do próximo ano letivo haverá o acesso para todos os alunos do básico e secundário às plataformas digitais, quer em termos de rede quer de equipamentos.
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