Covid-19: Proibição de circular entre concelhos até segunda-feira
Além deste fim de semana, a proibição de circulação entre os 278 municípios do continente vai ser aplicada no período da Páscoa, entre 26 de Março a até 5 de Abril, segundo o plano do Governo de desconfinamento “a conta-gotas” do país, apresentado em 11 de Março e que começou a ser aplicado na segunda-feira.
A medida pretende “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”, justificou o primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do plano de desconfinamento.
Decretado pelo Presidente da República, o 13.º estado de emergência, após renovação por mais 15 dias, entrou em vigor às 00h00 de 17 de Março e termina às 23h59 de 31 de Março, “sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei”.
Para que a proibição de circulação entre concelhos seja aplicada no período da Páscoa, o estado de emergência deve ser, novamente, renovado. A duração de cada estado de emergência tem sido de 15 dias, mas já aconteceu uma renovação por oito dias, justificada por falta de dados suficientes relativamente ao período de Natal.
Marcações: covid-19, proibido , circular entre concelhos