Estado de Emergência renovado sem alteração de medidas até 16 de Março

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O Governo aprovou o decreto que regulamenta o próximo Estado de Emergência sem qualquer alteração das medidas para conter a pandemia da Covid-19 e que vigorarão no país a partir da próxima terça-feira e até ao dia 16 de março.

Neste novo período, continua a vigorar a obrigação de recolhimento domiciliário dos portugueses, assim como a manutenção do ensino à distância para todos os níveis de ensino.

Para o ensino secundário foi criado um canal de televisão específico, no cabo e no serviço universal de televisão digital terrestre, de conteúdos didáticos no âmbito do programa "Estudo em Casa", até ao final do ano letivo.

Os estabelecimentos comerciais que permanecem abertos, como supermercados e hipermercados, vão continuar a poder vender livros e materiais escolares, mantendo-se a proibição de venda em relação a outros bens não-essenciais.

Continuam em vigor todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias, o que abrange limitações ao funcionamento do comércio não-essencial e da restauração, assim como a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana e o dever geral de recolhimento.

Permanecem limitadas as deslocações para o estrangeiro a partir do território continental, por qualquer meio de transporte, e é mantido o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, mas passam a existir mais dois pontos de passagem autorizada em Ponte da Barca e Vinhais.

Assim, Portugal e Espanha continuam com a circulação limitada nas fronteiras terrestres e fluviais até 16 de março, funcionando, a partir de terça-feira, 18 pontos de passagem autorizada (PPA) permanentes ou com abertura com horários definidos.

Durante os 15 dias, continua suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre os dois países.

Marcações: renovação, estado de emergência

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