Proibido circular entre concelhos a partir das 20h00 desta sexta-feira
Segundo o diploma do Governo que regula o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, existe um conjunto de excepções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.
No âmbito do estado de emergência continua em vigor o confinamento obrigatório, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer.
Refira-se que o confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais e prática de actividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.
Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20h00 nos dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana, excepto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17h00.
Marcações: estado de emergência, proibido , circular entre concelhos