Relação diz que jovem esteve preso ilegalmente quatro meses

O jovem foi condenado a cumprir o remanescente de uma pena de seis meses de prisão por condução automóvel sem carta para efeito, por despacho do 2º Juízo Criminal do Tribunal de Guimarães.
Posteriormente, o magistrado da primeira instância vimaranense verificou que a sentença do Tribunal da Póvoa de Lanhoso ainda não transitara em julgado, pelo que deu o anterior despacho sem efeito e ordenou que o arguido iniciasse de imediato o cumprimento da pena à ordem do processo de Guimarães.
A Relação de Guimarães entendeu, contudo, que o recuo já não seria legalmente possível e ordenou, em acórdão do dia 18, que o arguido fosse libertado depois de quatro meses de prisão ilegal.
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