Deputado municipal é incompatível com funções executivas em empresas participadas pela Câmara

O exercício de deputado em assembleia municipal passa a ser incompatível com funções executivas ou não executivas nas empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas detidas ou participadas pelo município no qual se for eleito. Esta é uma inovação introduzida pela Lei 55/2011, que alterou o disposto no número 2 do seu artigo 47º .
Por sua vez, do artigo 5º da mesma Lei resulta claro que “a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação” que ocorreu a 15 deste mês.
Sendo assim falta saber se esta alteração pode ter efeitos imediatos. Questão importante num dia em que se realiza uma sessão da Assembleia Municipal. De resto, o PSD colocou a questão ao Presidente da Assembleia Municipal. Os social democratas consideram fundamental equacionar uma questão que pode condicionar a legalidade das deliberações hoje tomadas. Por esse motivo o PSD considera que a Mesa da Assembleia Municipal se deve pronunciar antes da reunião sobre a matéria em ordem a evitar eventuais situações de ilegalidade.

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