Quatro arguidos que sequestraram homem em Guimarães conhecem sentença

images/fotoarquivo/2018/tribunais/tribunal_creixomil_1.jpg

Está marcada para esta quinta-feira, no Tribunal Judicial de Guimarães, a leitura do acórdão do julgamento de quatro pessoas acusadas de envolvimento no sequestro de um homem, ocorrido no final de 2022, após ter sido atraído para um sítio ermo do nosso Concelho com o pretexto de prestar serviços de mudança a um dos arguidos.

O crime aconteceu no dia 30 de Dezembro de 2022, tendo três dos arguidos sido detidos no dia 18 de Abril de 2023 pela Polícia Judiciária de Braga no cumprimento de um mandado de detenção fora de flagrante delito.
O principal arguido terá agido na sequência de um assalto à casa da sua mãe, em que terão sido subtraídas as poupanças de uma vida, no valor de cerca de 40 mil euros. A progenitora terá apontado que suspeitava do envolvimento de um vizinho, circunstância que motivou a acção do filho, contando com o auxílio de dois amigos.

Foi simulada uma chamada telefónica para o ofendido que fazia mudanças e marcado um encontro num sítio ermo em Candoso São Martinho.
Ali chegado, foi surpreendido pelos arguidos que, socorrendo-se de arma branca, o forçaram a entrar numa viatura, privando-o de liberdade. Nestas circunstâncias, foi a vítima transportada para local próximo e, em espaço florestal, alvo de agressões com violência, bem como espoliada do dinheiro e telemóvel que possuía.

O principal arguido, de 28 anos, está acusado de um crime de sequestro, um crime de ofensa à integridade física qualificada, um crime de roubo qualificado e um crime de coacção.
Os outros dois são acusados de um crime de sequestro, um crime de ofensas à integridade física qualificada e um roubo qualificado, encontrando-se um deles, de 39 anos, detido preventivamente à ordem de outro processo, sendo também o único com antecedentes criminais.
Uma mulher, de 33 anos, com ligações familiares ao principal arguido, foi detida por cumplicidade num crime de sequestro, crime de ofensas à integridade física qualificada e um crime de roubo qualificado.


Imprimir Email