Tribunal profere acórdão sobre a morte de «Conde»

Está marcada para esta quarta-feira a leitura do acórdão do caso da morte de Fernando Ferreira, conhecido por «Conde».

Nas alegações, o Ministério Público pediu penas de prisão para os dois arguidos.
Com Toni do Penha e José Carvalho remetidos ao silêncio, é convicção do Ministério Público de que houve homicídio e furto qualificado, sustentando-se nas declarações dos arguidos no primeiro interrogatório, na reconstituição dos factos e no depoimento das testemunhas.
Para a Magistrada do Ministério Público, "foi por acção dos arguidos" que Fernando Ferreira morreu, tendo realçado que "ficou a ideia de permeditação". E se, como dizem os arguidos, foi «Conde» que se atirou ao rio, então a Magistrada questiona por que razão os arguidos não solicitaram socorro.

O Ministério Público pede prisão para os arguidos com penas acima da metade da moldura penal para os crimes de que estão acusados - 12 a 25 anos para o homicídio qualificado e até cinco anos para o furto qualificado da viatura de «Conde».
O representante da família de «Conde», também considera que se tratou de um crime premeditado, sendo que Toni do Penha decidiu aplicar "pena de morte" a Fernando Ferreira na convicção de que lhe assaltara a casa e roubado 135 mil euros. Por isso pediu pena de prisão nunca inferior a 20 anos para cada um dos arguidos.

Perspectiva diferente têm a defesa dos arguidos. A defesa de Toni do Penha considera que o julgamento apenas revelou "suposições e indícios". Por isso pediu a absolvição do arguido. A defesa de José Carvalho admite que possa ter havido homicídio, mas o julgamento não revelou uma única prova que o sustente.


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