Tribunal de Guimarães condena ex-autarca de Vizela por peculato

images/mnwallimages/900x600/images/mnwallimages/900x600/images/fotoarquivo/2018/tribunais/tribunal_judicial_creixomil.jpg

O Tribunal de Guimarães condenou hoje o ex-presidente da Câmara de Vizela Dinis Costa à pena suspensa de quatro anos e cinco meses por usar o cartão de crédito do município em proveito próprio, em refeições e alojamentos.

Na leitura do acórdão, o colectivo de juízes deu como provado que o antigo Autarca vizelense usou indevidamente o cartão de crédito do município, condenando-o por peculato de uso, mas absolveu-o na parte da acusação quanto ao uso de viaturas da câmara para viagens particulares.

Fonte judicial indicou ainda à agência Lusa que o Tribunal de Guimarães determinou a suspensão da pena na condição de o arguido, actualmente com 67anos, ressarcir o município em cerca de 10.300 euros e de entregar perto de 150 mil euros ao Estado, valor apurado relativo a património considerado incongruente com os rendimentos do próprio.

A defesa do arguido anunciou que vai interpor recurso da decisão.

O arguido foi julgado pelo crime de peculato de uso, por alegadamente ter cobrado à câmara despesas de alimentação indevidas e usado automóveis da autarquia "em seu interesse e proveito exclusivo".

Segundo o despacho de pronúncia, que manteve na íntegra a acusação do Ministério Público (MP), os factos reportam-se aos mandatos de 2009 a 2017, quando Dinis Costa era presidente da Câmara Municipal de Vizela, no distrito de Braga, eleito pelo PS.

Em julgamento, Dinis Costa negou que se tenha apoderado indevidamente de qualquer valor do município relativo a subsídios de alimentação ou de representação, acrescentando que o cartão de crédito era usado por ele e por "todos os membros do executivo".

O despacho de pronúncia sustentava que o arguido tinha feito "uso das viaturas a título particular, levando sempre uma das viaturas para casa e deslocando-se nas mesmas aos fins de semana e até para encontros com amantes", o que não ficou provado em julgamento.

Marcações: Tribunal de Guimarães, Vizela

Imprimir Email