Raly Sprint: quatro arguidos condenados a penas de prisão suspensas

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No caso do Raly Sprint o Tribunal de Guimarães condenou a penas suspensas de prisão quatro arguidos, responsáveis pela organização da prova, por três crimes de homicídio por negligência.
Os factos ocorreram em Setembro de 2014, na zona da Lapinha. Uma viatura envolvida na competição despistou-se e provocou a morte de três pessoas, uma criança de 8 anos e a mãe, de 48 anos, residentes na Trofa e um adolescente de Vizela, de 13 anos.
O Tribunal deu como provado que a responsabilidade pela segurança da prova era do Motor Clube de Guimarães, entidade que organizou a competição. Por essa razão, condenou os arguidos João Júlio Mendes, José Salgado e José Sousa a um cúmulo jurídico de 22 meses prisão e o arguido Eduardo Crespo a 26 meses de prisão, também em cúmulo jurídico.
As penas são suspensas na sua execução.

O Tribunal condenou ainda a companhia de seguros Seguradoras Unidas ao pagamento de um total de 164.500 euros de indemnização ao assistente do processo, Joaquim Maia, marido e pai de duas das vítimas mortais do acidente.
Os advogados dos arguidos condenados vão recorrer da sentença. O Advogado do assistente também anunciou que vai recorrer.

O tribunal absolveu dois arguidos: o piloto da viatura envolvida no acidente e um dos um dos organizadores da prova, Carlos Costa.


Marcações: Rali Sprint, sentença

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