Vara Mista absolveu arguidos da alegada falência dolosa da Sisalex
A Vara de Competência Mista de Guimarães absolveu os arguidos do caso Sisalex do crime de insolvência dolosa e favorecimento de credores. O acórdão considera que entre a Sisalex e a V. Carneiro Rafael houve negócios fictícios nomeadamente no que diz respeito aos leasing's da compra de máquinas e à tela consumida pelas chamas no incêndio que deflagrou na empresa de Famalicão em 1994. No entanto, para o tribunal a prova feita em julgamento não teve a consistência suficiente para estabelecer um nexo de casualidade entre os factos e a insolvência da Sisalex. Na perspectiva do Colectivo, a prova produzida em julgamento consubstancia um crime de burla qualificada pelo que decidiu extrair certidão do acórdão para enviar ao Ministério Público para eventual procedimento criminal. No banco dos réus sentavam-se quatro arguidos, acusados pelo Ministério Público, de agirem em comunhão de esforços com intuito de provocarem a falência da Sisalex e dela tirar partido. Os arguidos são dois antigos administradores da empresa, o proprietário das empresas Orcama e Varzicar e ainda a antiga gerente da empresa V. Carneiro Rafael, de Famalicão. Todos foram absolvidos das acusações imputadas.Marcações: Judicial