Tribunal de Guimarães condena empresa a pagar 172 mil euros a trabalhador que se despediu

O Tribunal da Relação de Guimarães condenou uma empresa a pagar mais de 172 mil euros a um trabalhador que se despediu, por alegadamente ser vítima de assédio moral por parte da administração.

O trabalhador alegou justa causa para o despedimento e o tribunal, por acórdão, deu-lhe razão, condenando a empresa de Guimarães a pagar-lhe aquele valor, referente, nomeadamente, a indemnização de antiguidade e danos não patrimoniais.

Segundo a Relação de Guimarães, “existe justa causa subjectiva de resolução do contrato pelo trabalhador quando o empregador o assedia”, o que considera ter acontecido naquela empresa.

Para o tribunal, o assédio moral traduziu-se, na mudança do local onde o trabalhador prestava a sua actividade e na proibição de se deslocar na empresa, a não ser para ir à casa de banho. O trabalhador foi ainda proibido de conversar com outros elementos da empresa e viu ser-lhe retirado o telemóvel de serviço “sem qualquer motivo”.

A administração proibiu-o também de entrar pela porta que até aí utilizava e cortou-lhe o acesso à internet.

Tudo, acrescenta o acórdão, depois de o trabalhador não ter aceite nem a redução do seu ordenado para cerca de um terço nem a rescisão do contrato com uma indemnização bem abaixo do valor a que teria direito face aos seus 14 anos de casa.

A empresa em causa é uma sociedade anónima que se dedica ao branqueamento e tingimento, lavandaria e tinturaria industriais e que tem a seu cargo cerca de 620 trabalhadores.

Tudo começou em 2011 quando a administração da empresa propôs ao trabalhador uma dedução de salario para 1500 ou 1700 euros, até aqui o seu salário era de 5000 euros.

O trabalhador não aceitou e a empresa propôs-lhe a rescisão do contrato, oferecendo-lhe 20 mil euros, valor que posteriormente foi subindo até aos 70 mil.

A proposta foi igualmente recusada e, a partir daí, segundo o tribunal, começou o “assédio moral”, que levou o trabalhador a despedir-se, e a processar a empresa.

Marcações: Judicial

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