Tribunal indeferiu providência cautelar da anterior direcção da Cercigui

O Tribunal Judicial de Guimarães indeferiu a providência cautelar intentada por três associados da CERCIGUI tendo por objectivo a anulação das eleições realizadas no passado dia 22 de Janeiro.
De acordo com a notícia d'O Comércio de Guimarães, em causa está o triunfo da candidatura liderada por Rui Leite que os contestatários consideraram ter sido ilegal, alegando que alguns dos candidatos da lista A não reuniam as condições estatutárias necessárias. Argumentaram ainda que a entrada em funções da lista A, poderia conduzir à anulação das deliberações dos novos órgãos directivos.

Ponderados estes argumentos e a oposição apresentada pelos visados, o Tribunal considerou que a direcção cessante decidiu excluir 296 candidatos a sócios por “razões políticas”. 

O Tribunal releva o facto de nenhuma decisão da direcção ter sido comunicada aos interessados sobre a sua não admissão e também de não ter sujeitado ao escrutínio da Assembleia Geral a referida decisão. Só após as eleições que dão a vitória à lista A “é que uma irmã da Presidente da Direcção cessante” instaura a providência cautelar, visando a suspensão do resultado das eleições. Uma providência onde se “debita o que está estatutariamente previsto quanto à admissão de sócios e omitindo por completo aquilo que sabia e não podia deixar de saber, ser o efectivo modo de admissão de novos sócios na CERCIGUI”.
“Estranhamente”, acrescenta o Tribunal, a irmã da presidente cessante, “rondou o Tribunal de modo a ser citada o mais rapidamente possível, a fim de utilizar os meios legais para impedir a posse da lisa A”. Porém, “convenientemente, não deduz qualquer oposição,  pois que tal seria a garantia de funcionamento de cominatório pleno e do deferimento da providência solicitada pela sua familiar”. 

Por tudo isto, o Tribunal considera que os requerentes da providência cautelar e a presidente cessante da Direcção fizeram uso anormal do processo e passível de qualificação como litigância de má fé, motivo pelo qual têm um prazo de 10 dias para se pronunciarem sobre eventuais condenações como litigantes de má fé.


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