Tribunal condena mulher por fomentar prostituição numa taberna

O Tribunal Judicial de Guimarães condenou uma mulher a 18 meses de prisão, com pena suspensa, pelo crime de lenocínio, cometido num estabelecimento licenciado para taberna, informou hoje o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Em comunicado, o SEF acrescenta que a arguida, actualmente com cerca de 60 anos, explorou e geriu um estabelecimento comercial numa freguesia de Guimarães que estava licenciado para taberna mas que nos dois pisos superiores tinha «quartos de acesso reservado».^

«De Janeiro de 2008 a Novembro de 2009, a agora condenada manteve e fomentou presença de mulheres no espaço para o lenocínio», refere o comunicado.

As mulheres, sempre em número de três, ficavam ali 15 dias, sendo depois substituídas por outras.

Ainda segundo o SEF, a arguida, fazendo uso da organização logística por si montada, recebeu várias quantias de dinheiro correspondente a percentagens acordadas com as mulheres, no âmbito da prática do crime de lenocínio.

A arguida foi detida na sequência de uma investigação levada a cabo pelo SEF.
Lenocínio é uma prática criminosa que consiste em explorar, estimular ou facilitar a prostituição.

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