Nova sessão do julgamento da Dextra
Na continuação do julgamento da alegada falência dolosa da Dextra, o arguido Jorge Miguel Costa revelou os contornos da entrada de Fernando Silva no capital social da empresa. De acordo com a sua versão, o arguido cedeu àquele 55 dos 65 por cento do capital social que possuia com a condição de lhe serem devolvidos 40 por cento mediante a garantia de que a empresa seria viabilizada em assembleia de credores. E sobre a proposta de viabilidade, o arguido disse que a desconhecia previamente, não conhecendo os motivos pelos quais foi o BNU a votar apesar de, nessa altura, já ter cedido o crédito a Fernando Silva.O arguido negou todas as acusações contantes nos autos, à excepção dos serviços prestados por trabalhadores da Dextra em casa dos arguidos. No entanto, de acordo com Jorge Miguel Costa, isso era uma regalia dos sócios aprovada em assembleia geral sob proposta que ele próprio apresentou.
Deste modo, Jorge Miguel pretendeu desresponsabilizar os arguidos pela
acusação constante nos autos e que foi confirmada em sessão de julgamento por diversas testemunhas.
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