No processo da Dextra bancos notificados para facultar documentos

No julgamento da alegada falência dolosa da Dextra, o Tribunal decidiu hoje notificar alguns bancos a quem foram solicitados documentos para juntar aos autos. As instituições bancárias foram notificadas para facultarem os documentos pedidos no prazo de 10 dias sob pena de serem acusadas de falta de colaboração com o Tribunal, penalizadas com multa sendo que, nesse caso, os gerentes bancários arriscam-se a enfrentar processos crime.
Entretanto, em requerimento o representante do assistente do processo,
alude a uma escritura de mais um terreno alegadamente comprado pela
Dextra que se encontra na posse da arguida Ana Maria Reis.
O requerimento invoca a alteração dos factos não substancial constante na acusação, mas o Ministério Público não acompanhou o pedido mas sem prejuízo de que o documento vanha a ser junto aos autos durante a fase de produção de prova. O Tribunal decidiu conceder ao representante do assistente cinco dias para juntar os documentos sobre o alegado negócio, para depois decidir sobre o conteúdo do requerimento.
Os quatro arguidos manifestaram indisponibilidade para prestar declarações ao tribunal nesta sessão de julgamento, devendo começar a fazê-lo no próximo dia 17, altura em que prossegue o julgamento.

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