Testemunha confirma aproveitamento pessoal dos administradores da Dextra

Prosseguiu hoje o julgamento da alegada falência dolosa da Dextra. Na sessão, o antigo tesoureiro da empresa confirmou algumas das acusações constantes nos autos. Fernando Sousa, confirmou que a Dextra suportava gastos particulares dos arguidos tendo afirmado que a arguida Maria Júlia gastava semanalmente cerca de 50 contos. A mesma testemunha falou de empresas falsas entradas na contabilidade da Dextra para compensar as despesas particulares dos arguidos. Também confirmou a acusação dos cheques mensais que eram passados a favor de um engenheiro Silva do Porto por serviços prestados que desconhecia. Dias depois, afirmou, o arguido Jorge Reis fazia entrar dinheiro no caixa que dizia ser proveniente do engenheiro Silva. Segundo a testemunha, esse era um estratagema para fazer chegar ao caixa dinheiro da Dextra para ser usado pelos arguidos em proveito pessoal.
Fernando Sousa contou também que a Dextra contratou a uma empresa
títulos de refeição para a sua cantina. No entanto, disse ter recebido ordens para devolver às vezes netada das senhas. A empresa enviada, procedia ao reembolso com cheques emitidos não à Dextra mas à arguida Ana Maria Costa. De acordo com a acusação, entre 1987 e 1992, aa rguida terá beneficiado de 38 mil contos através daquela modalidade.
Entretanto, a testemunha Armando Mendes, fundador da Dextra,
comprometeu-se a entregar ao tribunal o livro de letras que provam que a empresa pagou um terreno contíguo ás suas instalações e que está registado como sendo propriedade da Apotheke, da arguida Ana Maria.
O julgamento prossegue sexta-feira.

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