VÍDEO: Jovem condenado a pena suspensa de cinco anos de prisão pelo homicídio do padrasto em Moreira de Cónegos
O Coletivo de Juizes do Tribunal das Varas de Competência Mista condenou o jovem acusado do homicídio do padrasto a uma pena de prisão de cinco anos, pena suspensa por idêntico período. O arguido foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 47 mil euros a uma filha da vítima. Os factos remontam ao dia 21 de Junho de 2009, em Moreira de Cónegos, quando o jovem atingiu o homem com quem vivia a sua mãe com uma jarra. A vítima sofreu um corte no pescoço que acabou por ser fatal.Na leitura do acórdão, o juiz Presidente do Colectivo realçou que o jovem agiu com intenção de matar porque minutos antes enviou uma mensagem de telemóvel onde dizia é hoje que o mato, mas evidenciou manifesto arrependimento, chamando o INEM e pegando numa toalha para estancar-lhe o sangue.
Esta situação, segundo o Colectivo, revelou um comportamento de comprovado arrependimento. Mesmo assim, os juizes consideraram que o arguido cometeu o crime de homicídio, imputado na acusação. O Colectivo considerou atenuante a pena desde logo porque a culpa se mantém algo mitigada pelo relacionamento que a mãe e o padrasto mantinham. Ficou ainda provado que o arguido se encontrava saturado e cansado com essa situação e, no dia do crime, como encontrou a mãe e o irmão ensanguentados, resolveu tirar satisfações com o padrasto.
Na leitura do acórdão, o Juiz Presidente insistiu que o arguido teve actos de arrependimento sincero, de modo a salvar a vida da vítima, repensando o mal causado.
Realçando que o arguido é trabalhador e interiorizou os valores da sua conduta, o Colectivo entendeu que o acto surgiu fora do quadro do comportamento do indivíduo.
Por estes motivos, o Colectivo decidiu aplicar uma moldura penal onde o arguido beneficia de uma atenuação especial, em função da sua idade e dos antecedentes dos factos, dado que a vítima estava embriagada.
O sr. não vai preso, mas foi condenado. Percebeu a gravidade do acto que cometeu. Um acto que o Tribunal considerou isolado, mas que mereceu a condenação a uma pena de prisão... Atentou contra a vida de uma pessoa e vai carregar esse peso para a vida, disse o juiz na leitura do acórdão que vai agora transitar em julgado .