Leitura da sentença de alegado violador
Realiza-se hoje a leitura da sentença de um adolescente de Vizela, acusado de ter abusado sexualmente de uma criança de 10 anos. Os factos remontam a Setembro de 1999. O adolescente terá obrigado uma criança, também residente em Vizela,mediante uma arma branca, a segui-lo para um local ermo. Terá sido nesse local, do concelho vizelense, que o alegado violador confesso abusou sexualmente da criança.
O advogado de defesa do adolescente tentou ilibar o réu, hoje com 19 anos.
Ainda menor de idade, já era considerado alcoólico. Aliás, foi essa a principal razão apontada por si ao Tribunal Judicial de Guimarães para explicar uma acção que não tem explicação. O adolescente reside actualmente com uma tia, também apontada pelos vizinhos como alcoólica, após a morte do pai, depois de ter passado pela Cercigui. Quanto à mãe, terá fugido com uma família cigana, abandonando o réu à sua sorte.
Refira-se que o Código Penal Português apresenta, para este tipo de
situações, uma moldura penal com pena de prisão de três a 10 anos, caso a violação seja perpretada a crianças com idade inferior a 14 anos, o que acontece neste caso.
A leitura da sentença está marcada para as 14 horas.
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