Morte de cônjuge passa a dar 20 dias de faltas ao trabalho

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Os trabalhadores passam a poder faltar durante 20 dias, em vez dos actuais cinco dias, em caso de morte de cônjuge, segundo uma alteração ao Código do Trabalho aprovada na especialidade pelos deputados.


A medida resulta de uma proposta do PS aprovada  com os votos a favor do PS, PSD e PCP e a abstenção do BE no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre as alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

O Código do Trabalho, na versão em vigor, determina que o trabalhador pode faltar justificadamente "até 20 dias consecutivos por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha recta" e " até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha recta".


Marcações: morte, Assembelia da República, cônjuge

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