Jovem de 18 anos acusa o pai de a ter violado

As Varas de Competência Mista de Guimarães começam a julgar no próximo dia 1 de Fevereiro o caso de um alegado abuso sexual de adolescente. O processo é ainda mais macabro a julgar pelo facto de no banco dos réus se sentar o pai da alegada vítima molestada. Os factos são pouco precisos e os exames médicos realizados à vítima não são suficientes para se apurar a veracidade dos factos. O progenitor nega todos os factos constantes no processo. Os factos terão ocorrido em 1999, em Sta Eufémia de Prazins. A vítima, na altura a caminho dos 15 anos, tinha perdido a mãe há alguns meses e era a mais velha de duas irmãs. No seu depoimento, acusa agora o progenitor de a ter violado e engravidado. E, se as perícias médicas não conseguiram detectar se a violação ocorreu por parte do pai, a verdade é que dois dias depois da jovem ter feito a acusação, no Hospital Senhora da Oliveira foi detectado o rompimento do íman da menina, na altura com 14 anos. No entanto, e de acordo com as páginas por si escritas num diário que consta na acusação, a jovem também refere que já mantinha "encontros amorosos com rapazes num monte" para onde fugia às escondidas do pai. Quando interrogada sobre os motivos que levaram o pai a concretizar a violação, a jovem terá dito que foi após uma discussão em que o progenitor a terá proibido de sair e que lhe retirava o telemóvel caso ela não permitisse o acto sexual. Depois de ter realizado exames no Hospital Senhora da Oliveira, acabou por ser naquela unidade hospitalar vimaranense que a jovem acabou por abortar, devido a problemas de saúde do feto. No entanto, não foi possível realizar exames de ADN ao feto, com vista a ser descoberto quem seria o pai da criança. Logo após a acusação da jovem, a alegada vítima e a irmã foram retiradas ao pai e colocadas no Lar de Sta. Estefânia. Hoje, vivem com familiares, sendo a alegada vítima maior de idade.
Caso se comprove a veracidade dos factos, poderá ser condenado a dois anos e seis meses de cadeia, uma vez que a moldura penal portuguesa prevê uma pena de dois anos pelo crime de abuso sexual de adolescente, a que se junta o agravamento pelo facto do réu ser pai da vítima.

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