Proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se a partir das 20h00
A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20h00 de hoje e as 5h00 de segunda-feira no Continente, apesar de algumas excepções previstas na regulamentação do Estado de Emergência em vigor até 14 de fevereiro.
A restrição da circulação entre os 278 concelhos do continente foi definida pelo Governo como uma forma de minimizar os riscos de contágio pelo novo coronavírus.
Entre as exceções a esta regra geral está a permissão para circular nos casos de necessidade de deslocações por motivos de trabalho (devidamente comprovada pela entidade patronal), motivos de saúde e cumprimento de responsabilidades parentais, por exemplo.
Além desta restrição de circulação entre concelhos, continua em vigor o confinamento obrigatório, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao 'take-away' e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).
O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.
Marcações: estado de emergência, proibição de circulação