Proibição de circular entre concelhos a partir das 20h00 desta sexta-feira

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A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20h00 desta sexta-feira e as 05h00 da próxima segunda-feira no território continental, com algumas excepções previstas, no âmbito das medidas de combate à pandemia da Covid-19.

O Conselho de Ministros decidiu ontem manter em vigor todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim-de-semana.

“Não estamos em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista”, disse a Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa realizada no final do Conselho de Ministros.

Desta forma, mantém-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda feira nos três próximos fins-de-semana.

Continuará também em vigor o dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, salvo deslocações autorizadas, nomeadamente para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de actividades profissionais quando não é possível o teletrabalho (que é obrigatório sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes) e a prática de actividade física e desportiva ao ar livre, entre outras restrições.

Marcações: covid-19, pandemia, proibição de circulação

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