Câmara de Guimarães já investiu 2,3 M€ no serviço público de transportes de passageiros
Em comunicado, o Município refere que o investimento "foi ainda complementado com um conjunto de outros apoios financeiros aos utentes", nomeadamente com “medidas excepcionais” para dar resposta a “um período excepcional”.
Durante os meses de Abril, Maio e Junho, decorrente da inibição da validação das viagens, o Município "substitui-se ao encargo financeiro dos utentes dos transportes públicos, assumindo o custo integral da oferta do serviço público de transporte rodoviário Municipal". No âmbito do PART – Programa de Apoio à Redução Tarifária - foram implementadas medidas diferenciadas de apoio aos utentes dos transportes públicos, designadamente com a comparticipação de 50% do valor dos passes mensais não bonificados a todos os residentes do concelho, ação aprovada para o território da Comunidade Intermunicipal do Ave, mantendo as demais medidas vigentes do PART, com a assunção de 41,5%, num montante de € 7,10, do passe da Linha Cidade aos assinantes do passe da CP – Comboios de Portugal, com origem / destino em Guimarães. A estes apoios acresce a comparticipação de 50% do passe em transporte público regular para crianças ou jovens, até aos 18 anos - «Passe Sub-18», no mês de Agosto, período de férias escolares não abrangido pelo passe escolar.
Manteve-se ainda em vigor a gratuitidade no transporte público para os alunos do ensino básico e secundário, que residam a mais de três quilómetros do estabelecimento de ensino, ou a sua redução em 50%, no caso dos alunos que residam a uma distância inferior a três quilómetros do estabelecimento de ensino.
Os utentes reformados, com idade compreendida entre os 60 anos e os 65 anos, e valor da pensão igual ou inferior ao salário mínimo, têm direito ao «Passe Reformado» e o Município assume ainda Comparticipação de 50% no custo da aquisição do passe social dos Transportes Urbanos de Guimarães (TUG), para pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, com possibilidade de acompanhante gratuito, nos casos em que o referido seja igual ou superior a 80%.
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