Recolher obrigatório na noite da passagem de ano

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Neste último dia do ano de 2020 a ordem é para recolher obrigatório a partir das 23h00. É uma das restrições impostas pelo estado de emergência determinado pela pandemia. O mesmo acontece nos primeiros três dias de Janeiro.
Por decisão do Conselho de Ministros os restaurantes têm de encerrar esta quinta-feira às 22h30 e às 13h00 nos primeiros três dias de Janeiro, excepto para entregas ao domicílio.


Estes horários visam reduzir a multiplicação de contactos entre pessoas, acautelando os riscos acrescidos de novas infecções por Covid-19.
Entre este último dia do ano e 4 de Janeiro, é proibido circular entre concelhos.

As festas de passagem de ano no espaço público estão proibidas e estão também proibidos ajuntamentos de pessoas na via pública com mais de seis pessoas. O desrespeito por estas medidas é punido com multa.


Marcações: passagem de ano, recolher obrigatório

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