Estado de Emergência proíbe circulação entre concelhos a partir das 23h00
A circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 23h00 desta sexta-feira e as 05h00 da próxima quarta-feira. Esta medida prevista no Estado de Emergência decretado devido à pandemia de Covid-19 tem 10 excepções.
De acordo com o decreto do Governo, será proibido circular para fora do concelho durante este período, "salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa".
A proibição voltará a aplicar-se novamente entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 23h59 de 8 de dezembro.
No decreto estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.
Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular. Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e "pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais", assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.
São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respectivo agendamento.
As deslocações necessárias para "saída de território nacional continental" e de cidadãos "não residentes para locais de permanência comprovada" podem igualmente ser realizadas, tal como "deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais".
Marcações: estado de emergência, proibição de circulação