Covid-19: Proibido circular entre concelhos entre as 23 e as 5 horas
Nos concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes, como é o caso de Guimarães, é proibida a circulação entre concelhos entre as 23 horas e as 5 horas nos dias da semana. O recolher obrigatório estende-se aos próximos fins-de-semana entre as 13 horas e as 5 horas.
De acordo com as medidas que entram em vigor, haverá a possibilidade de fiscalizações do cumprimento do teletrabalho obrigatório e as actividades lectivas são suspensas no próximo dia 30 e 7 de Dezembro, dias em que os estabelecimentos comerciais podem estar abertos até às 15 horas, incluindo os restaurantes.
A máscara mantém-se obrigatória na via pública, recintos fechados e locais de trabalho.
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