Covid-19: Medidas restritivas do Estado de Contingência
O Governo aprovou novas medidas de restrição que se aplicam em todo o País, no âmbito do combate à propagação da Covid-19 e que entram em vigor a partir do próximo dia 15, terça-feira.
Nas ruas não pode haver consumo de álcool num ajuntamentos superiores a 10 pessoas.
Os estabelecimentos comerciais vão ter horários da responsabilidade das câmaras municipais, sendo que terão de encerrar às 20h00 ou, no limite, às 23h00.
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