Covid-19: Portugal passa de estado de emergência a situação de calamidade

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Os ajuntamentos com mais de 10 pessoas são proibidos a partir de segunda-feira, mantendo-se o dever “de recolhimento domiciliário” para a população em geral, segundo o plano de desconfinamento aprovado pelo Governo.
O plano de desconfinamento estabelece o confinamento obrigatório para pessoas doentes com Covid-19 e em vigilância activa no âmbito do plano de transição de Portugal do estado de emergência, que cessa este sábado, para a situação de calamidade.
Em espaços fechados, a lotação máxima é de 5 pessoas por 100m2; nos funerais será apenas com a presença de familiares; a partir de 30 e 31 de Maio, as cerimónias religiosas comunitárias poderão realizar-se de acordo com regras a definir entre a Direcção Geral de Saúde e as confissões religiosas.

Nos transportes públicos, a partir de segunda-feira, a lotação máxima é de 2/3 com uso obrigatório de máscara e higienização.
Mantém a recomendação pelo exercício profissional em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam, sendo que a partir de 1 de Junho, poderá haver um regime de teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho.
Nos serviços públicos, a partir de segunda-feira, nos balcões desconcentrados de atendimento ao público (repartições de finanças, conservatórias, etc.), é obrigatório o uso de máscara com atendimento por marcação prévia. A partir de 1 de Junho, nas lojas de cidadão é obrigatório o uso obrigatório de máscara, também com atendimento por marcação prévia.

O comércio e restauração, a partir de segunda-feira, podem abrir as lojas com porta aberta para a rua até 200m2; cabeleireiros, manicures e similares; livrarias e comércio automóvel, independentemente da área. A partir de 18 de Maio, reabrem as lojas com porta aberta para a rua até 400m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia); restaurantes, cafés e pastelarias / esplanadas. A partir de 1 de Junho, reabrem as lojas com área superior a 400m2 ou inseridas em centros comerciais.

As escolas reabrem a 18 de Maio para o 11º e 12º anos ou 2º e 3º anos de outras ofertas formativas, das 10h00 às 17h00; equipamentos sociais na área da deficiência e creches com opção de apoio à família. A partir de 1 de Junho, reabrem as Creches, Pré-escolar e ATL.
Nas escolas será obrigatório o uso de máscaras, excepto crianças em creches e jardins de infância.
As bibliotecas e arquivos reabrem segunda-feira e a partir de 18 de Maio, museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares. A partir de 1 de Junho, reabrem cinemas, teatros, auditórios, salas de espectáculos, com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico.


Marcações: escolas, covid-19, situação de calamidade, museus

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