OE elimina isenção do IMI para os prédios classificados
Os prédios de interesse municipal também perdem isenção de IMI.
A alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais que consta da proposta de Orçamento do Estado revoga totalmente a alínea que concede isenção de IMI aos prédios "classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou interesse municipal".
A revogação, na prática, diz respeito a todos os monumentos nacionais e prédios de interesse municipal. No entanto, como a lei de bases do património cultural estabelece que os imóveis situados nos centros históricos incluídos na lista do Património Mundial da UNESCO se inserem na categoria de monumentos nacionais, também são abrangidos.
Marcações: IMI, isenção, Orçamento Estado