Tribunal do Comércio nomeou Administrador Provisório para a ACIG
No desenvolvimento do processo, o Juízo de Comércio de Guimarães já procedeu à nomeação provisória do Administrador Judicial.
De acordo com a legislação em vigor, o administrador nomeado, Domingos Miranda, tem como competências assistir e coadjuvar a ACIG na administração do seu património, ficando a centenária instituição impedida de praticar actos de alienação ou oneração de quaisquer bens ou assumpção de novas responsabilidades que não sejam indispensáveis à sua gestão corrente e sem que obtenha a autorização do Administrador Judicial. A ACIG fica também impedida da prática de actos de especial relevo, sem que previamente obtenha autorização para a realização da operação pretendida por parte do Administrador Judicial provisório.
O Administrador tem ainda direito de acesso à sede e às instalações empresariais da ACIG e de proceder a quaisquer inspecções e a exames, designadamente dos elementos da sua contabilidade. De acordo com o despacho de nomeação judicial, a ACIG fica também obrigada a fornecer ao Administrador todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções.
Marcações: ACIG, PER , Processo Especial de Revitalização