Acórdão do homicídio de Moreira de Cónegos é lido no dia 4 de Novembro

O Colectivo de Juízes do Tribunal das Varas de Competência Mista marcou para o próximo dia 4 de Novembro a leitura do acórdão do processo relacionado com a morte de um homem, de 54 anos, em Moreira de Cónegos. Os factos ocorreram a 21 de Junho de 2009. No banco dos réus, encontra-se um jovem de 22 anos, enteado da vítima mortal.
Durante as alegações, esta tarde, o Ministério Público pediu a condenação do jovem, pela prática de homicídio simples com dolo eventual. O Procurador da República considerou que deverá ser aplicada uma pena nunca superior a dois anos. E que pela conduta do arguido, essa pena deve ser suspensa.
A defesa alegou que o arguido não deve ser condenado, dado que não foi provada a intenção de matar. E a ocorrer condenação, defendeu também que a pena deverá ser suspensa.
A acusação considera que o crime ficou provado, defendendo que o arguido deve ser condenado.
O acórdão será lido no próximo dia 4 de Novembro. Durante o julgamento, o arguido confessou a autoria do crime mas sublinhou não ter tido intenção de matar.
José Mário Gonçalves adiantou que arremessou à vítima o fundo de uma jarra de vidro, depois de ver a mãe e um irmão a sagrar por terem sido golpeados pelo padrasto. O jovem feriu a vítima no pescoço, provocando-lhe ferimentos que resultariam na sua morte.
O arguido que está em liberdade alegou ter actuado em defesa do irmão e da mãe, alegadamente vítima de sucessivas situações de violência doméstica.



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