Unidade de Pediatria do HSO deverá reabrir amanhã
O Ministro da Saúde homologou esta terça-feira o despacho da Direcção Geral de Saúde com vista à reabertura do Serviço de Pediatria e Neonatologia do Hospital Senhora da Oliveira, o que deverá acontecer amanhã de manhã. Segundo o despacho, depois de devidamente desinfectadas as instalações e equipamentos do referido serviço e conhecidos os resultados preliminares das investigações epidemiológicas, o ministro considera que estão reunidas as condições para reabrir em segurança o referido serviço desde que seja assegurado o cumprimento rigoroso das regras básicas de prevenção da transmissão cruzada de infecção de acordo com um protocolo a estabelecer pela Comissão de Controlo de Infecção que supervisionará a sua aplicação. Ainda segundo o despacho, os serviços dependentes do Delegado Regional de Saúde do Norte devem proceder ao acompanhamento da aplicação do citado protocolo. Por outro lado, deverá ser mantida uma vigilância epidemiológica contínua deacorco com um protocolo a elaborar pela Comissão de Controlo de Infecção,validado pelo Centro Regional de Saúde Pública, a fim de assegurar a detecção precoce de problemas.O ministro quer também que seja assegurada a colaboração entre o Laboratório de Patologia Clínica do Hospital e o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge de forma a proceder à identificação, tipagem e subtipagem de vírus respiratórios que forem detectados.
Por último, o despacho refere que se deve prosseguir o inquérito epidemiológico, incluindo nesta investigação, todos os profissionais do Serviço de Pediatria através da pesquisa analítica de antigénio e anticorpos para adenovírus.
Por outro lado, atendendo à habitual actividade do adenovírus na comunidade nesta época do ano e dado que os doentes com infecção confirmada podem continuar portadores da patologia durante algum tempo, deverão ser inibidos de frequentar escolas, creches, infantários, piscinas e outros equipamentos sociais de utilização colectiva durante as duas semanas posteriores à alta.
Todos estes equipamentos sociais de utilização colectiva não devem ser frequentados por pessoas com infecções respiratórias, recomendando-se
ainda que os profissionais das creches e infantários devem ser instruídos da necessidade de assegurarem medidas de higiene adequadas.
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