18 autarcas abrangidos pela lei: Limitação de mandatos vai trazer novos rostos à governação das juntas de freguesia em Guimarães

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O ano de 2025 ficará marcado por significativas mudanças nas lideranças das juntas de freguesia do concelho de Guimarães: 18 dos actuais 48 presidentes de juntas de freguesia estão impossibilitados de encabeçar listas candidatas aos mesmos órgãos nas próximas eleições autárquicas.

Esta situação decorre da lei que impede que líderes da governação local - sejam câmaras municipais ou juntas de freguesia - cumpram mais de três mandatos consecutivos à frente do mesmo órgão.

Devido à limitação de mandatos, 14 dos actuais 36 eleitos pelo Partido Socialista não se poderão recandidatar ao lugar, ao passo que quatro autarcas dos 11 eleitos social-democratas estão igualmente impedidos de exercerem essas funções.

Apesar de estarem impossibilitados de liderarem as candidaturas às juntas de freguesia nas próximas eleições autárquicas, que deverão ocorrer entre Setembro e Outubro deste ano, representantes dos dois partidos contactados pelo nosso jornal, admitiram que possivelmente, em função da disponibilidade de cada um deles, continuarão a prestar os seus contributos na governação local.

No contexto local, o PS terá de encontrar novos líderes para as freguesias de Azurém, Brito, Candoso São Martinho, Infantas, Longos, Lordelo, Nespereira, Pinheiro, Ponte, Ronfe, Selho São Cristóvão, União de Freguesias Atães e Rendufe, União de Freguesias de Leitões, Oleiros e Figueiredo e União de Freguesias de Sande São Lourenço e Balazar.

Os representantes do PSD que foram eleitos as 2013, 2017 e 2021 e que, por isso, estão abrangidos pela regra de limitação de mandatos são os que lideram as freguesias de Prazins Santa Eufémia e três uniões de freguesias: União de Freguesias de Abação e Gémeos, União de Freguesias da Oliveira, São Paio e São Sebastião e União de Freguesias de Selho São Lourenço e Gominhães.

De salientar ainda que na União de Freguesias de Tabuadelo e São Faustino, o actual Presidente de Junta assumiu a liderança durante o mandato iniciado em 2013, mas Carlos Sousa não foi cabeça de lista nesse acto eleitoral, resultando a sua assunção de funções da renúncia de Rui Alves. Por isso, legalmente, poderá liderar uma candidatura nessas freguesias que serão desagregadas porque só cumpriu dois mandatos. No entanto, tal não deverá acontecer já que o Autarca decidiu abandonar a vida política no final deste 9º mandato ao serviço da vida autárquica.

Este ano de 2025 ficará assim marcado por uma viragem no poder local, com mais de um terço dos presidentes de junta impedidos de se recandidatar devido à lei. Porém, a limitação a três mandatos consecutivos à frente do mesmo órgão não impedirá que os actuais presidentes de junta de freguesia abrangidos por essa lei se apresentem na liderança da candidatura a uma freguesia vizinha. Um cenário que estará a ser equacionado por alguns autarcas, sendo de aguardar a apresentação dos candidatos a cada uma das freguesias para verificar se tal terá aplicação na realidade autárquica vimaranense.

Autarcas do Concelho abrangidos pela lei

Azurém - José de Castro Antunes (PS)

Brito - Fátima Saldanha (PS)

Candoso São Martinho - Odete Lemos (PS

Infantas - Patrícia Lemos (PS)

Longos - Isilda Gomes da Silva (PS)

Lordelo - Manuel da Costa Teixeira (PS)

Nespereira - Joaquim Jorge Pereira (PS)

Pinheiro - Domingos Vaz Peixoto (PS)

Ponte - Sérgio Castro da Rocha (PS)

Prazins Santa Eufémia - Natália Fernandes Ribeiro (PSD)

Ronfe - Maria Adelaide Silva (PS)

Selho São Cristóvão - Marta Filipa Gonçalves (PS)

União de Freguesias de Abação e Gémeos - José Augusto Araújo (PSD)

União de Freguesias Atães e Rendufe - Patrício Araújo (PS)

União de Freguesias de Leitões, Oleiros e Figueiredo - João Carlos Alves (PS)

União de Freguesias da Oliveira, São Paio e São Sebastião - Rui Porfírio (PSD)

União de Freguesias de Sande São Lourenço e Balazar - Francisco Ferreira Gonçalves (PS)

União de Freguesias de Selho São Lourenço e Gominhães - Daniel Oliveira (PSD)

*Texto publicado na edição do jornal O Comércio de Guimarães, dia 22 de janeiro de 2025

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