Marcelo Rebelo de Sousa vai decretar o estado de emergência
O Presidente da República vai mesmo declarar o estado de emergência. Em causa, a resposta à progressão do novo coronavírus em Portugal. A ser decretado o estado de emergência por calamidade, será a primeira vez após 25 Novembro de 1975 [fim do Processo Revolucionário em Curso.
A reunião do Conselho de Estado, onde Marcelo discutiu o decreto, durou cerca de quatro horas. O primeiro-ministro convocou o Conselho de Ministros para discutir a decisão presidencial. O Presidente da República falará aos portugueses ao final do dia para justificar a sua decisão.
O estado de emergência, tal como o estado de sítio, são estados de excepção, nomeadamente quanto à protecção dos direitos fundamentais. São declarados pelo Presidente da República, após audição do Governo e aprovação da Assembleia e não podem ter uma duração superior a quinze dias, ainda que o prazo possa ser renovado.
A declaração de estado de emergência “confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional”, estabelece a Constituição Portuguesa no seu número 19.
O estado de emergência ou de sítio pode ser declarado em casos de "agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública”. No actual estado, aplicar-se-ia a calamidade pública.
O estado de emergência aplica-se quando a ameaça é de menor gravidade do que a de estado de sítio e “apenas pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias susceptíveis de serem suspensos”.
Ou seja, não se podem suspender direitos como o direito à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.
Pode sim, limitar o direito à liberdade. Ou seja, por exemplo, pode ordenar-se o isolamento, além do mero aconselhamento que tem sido aplicado nos últimos dias. Caso não seja cumprido, pode incorrer-se em crime de desobediência, que prevê penas de até um ano de prisão.
Durante o período de emergência, os cidadãos continuam a ter acesso aos tribunais, para defesa dos seus direitos, liberdades e garantias.
O mesmo se pode aplicar, por exemplo, à liberdade de circulação automóvel, que pode ser restringida.
O estado de emergência tem de ser devidamente fundamentado. É declarado pelo Presidente da República, depois de ouvido o Governo e de uma autorização da Assembleia da República.