Pena suspensa para homem que insultou e ameaçou a mulher
Por acórdão de 18 de Dezembro, a que a Lusa teve acesso, o tribunal condiciona a suspensão da pena à frequência, pelo arguido, de um tratamento ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
O arguido, de 58 anos, foi ainda condenado a proibição de contacto com a vítima, proibição do uso e porte de armas e afastamento da residência da ofendida pelo período de três anos.
Terá também de pagar uma indemnização de 1.500 euros à vítima.
O casal vivia em Polvoreira, Guimarães, tendo o tribunal dado como provado que os maus-tratos, traduzidos em insultos e ameaças, decorreram entre 2019 e 2022, sempre no interior da sua residência.