Hipermercado condenado a pagar indemnização por queda de criança
Um hipermercado de Guimarães foi condenado em tribunal a pagar uma indemnização por um acidente com uma criança num parque infantil.
Os factos aconteceram em Abril de 2018. Na sequência da queda num parque em que a entrada custava dois euros, a criança sofreu uma fractura exposta numa perna, nomeadamente, nos ossos da tíbia e do perónio, tendo tido necessidade de intervenção cirúrgica.
Intentada uma acção judicial pelos pais, o tribunal concluiu que o parque “apresentava um defeito, o qual determinou a queda”. Por essa razão, o Tribunal considerou ter havido "omissão do cumprimento da sua obrigação de inspeccionar e de conservar o equipamento em causa e de reparar o defeito de que o mesmo padecia, havendo nexo de causalidade entre esta omissão e os danos sofridos pela criança”. O Tribunal não atendeu a argumentação invocada pelo proprietário do centro comercial que alegou o facto de no parque haver indicação de que o parque era para crianças dos 3 aos 10 anos, sendo que a vítima tinha 11. Porém, o tribunal contrapôs que “não seria, certamente, pelo facto de a vítima ter menos uns meses de idade que o acidente não teria ocorrido”.
O centro comercial ainda tentou culpar a mãe da criança por se ter ausentado das imediações do parque infantil, mas também aqui o tribunal não lhe deu razão, argumentando que mesmo que a mãe estivesse por perto “a queda sempre teria acontecido”.
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Marcações: hipermercado taipas