Domingos Bragança: "A Câmara tem de respeitar a sentença"

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O Presidente da Câmara garantiu que será cumprida a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que condenou a Câmara de Guimarães a pagar 555 mil euros a uma sociedade imobiliária, por incumprimento de um contrato celebrado em 2005, que permitiu ao Município realizar diversas obras na zona de São Torcato.

Questionado sobre o assunto, ontem, no final da reunião do Executivo, Domingos Bragança afirmou peremptório: "A Câmara tem de respeitar a sentença do Tribunal. Ainda há a possibilidade de reclamação. Os serviços jurídicos da Câmara e os advogados que têm acompanhado este processo vão indicar se é aconselhável fazê-lo ou não".

Fazendo questão de indicar que o Município foi informado da decisão na passada quarta-feira, o Presidente da Câmara salientou que o montante a pagar tem enquadramento no Orçamento Municipal. "A Câmara tem a provisão feita. Todos os pleitos, todas as acções em litígio estão provisionadas na contabilidade da Câmara. Ficaremos com esse valor a menos para outras medidas, mas a decisão é do Tribunal. É o montante que o Tribunal acha justo. É a sentença dada e terá de ser cumprida se for tornada definitiva", afiançou.

Sem se alongar nos contornos do processo, o Presidente da Câmara vincou: "respeito a sentença dos tribunais, num estado de direito nem há outra possibilidade".

Sobre o mesmo assunto, o vereador do PSD, Ricardo Araújo, considerou "a decisão gravíssima". "Estamos a obter mais informações para nos podermos pronunciar com pleno conhecimento sobre ela. O que veio a público é gravíssimo. O Município ser condenado a indemnizar por não ter cumprido com aquilo que estava estabelecido e com esta implicação do ponto de vista financeiro é grave do ponto de vista orçamental, mas também por aquilo que significa perante os cidadãos", reagiu, observando: "o que está aqui em causa é aparentemente um incumprimento por parte da Câmara relativamente a uma empresa; é a credibilidade da Câmara que está em causa". "O Município tem a obrigação na sua relação com os cidadãos e com as empresas de ser uma entidade de bem. Esta decisão vem pôr em causa isso e tem implicações financeiras para o Município e para a empresa em causa", concluiu o representante social-democrata.

O acórdão, datado do passado dia 2 de Março, divulgado pela agência Lusa na passada quarta-feira, explica que a sociedade de empreendimentos turísticos cedeu ao Município parcelas de terrenos para a ampliação do cemitério de São Torcato, a abertura de arruamentos e construção do Centro de Saúde e da feira semanal, assim como um outro terreno junto à Igreja paroquial para zona verde.

Em contrapartida, a Câmara assumiu nesse contrato o compromisso de “envidar todos os esforços” para, na revisão do Plano Director Municipal (PDM), acomodar e viabilizar as operações urbanísticas de loteamento e edificação pretendidas pela sociedade de investimentos turísticos, proprietária dos terrenos cedidos.

O Supremo Tribunal Administrativo concluiu que a Câmara de Guimarães não acomodou na revisão do PDM “as pretensões” da sociedade de empreendimentos turísticos, plasmadas no contrato celebrado em 5 de Setembro de 2005.

Em síntese, todos os actos jurídicos e consequente operacionalidade material das cedências se desenvolveram no quadro do contrato para planeamento de 5.09.2005, sendo que a extinção dos efeitos do contrato por alteração superveniente das circunstâncias, conduziu à impossibilidade de concretização, quer da obrigação de meios do ente público quer das soluções urbanísticas pretendidas pelo sujeito privado, dado que a planta de ordenamento do PDM/2015 revisto não incorporou as alterações de classificação e qualificação dos solos”, sustenta o Supremo Tribunal Administrativo.

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