Ex-funcionário da Câmara de Guimarães condenado por peculato

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O Tribunal Judicial de Guimarães condenou a dois anos e três meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, um antigo funcionário da Câmara Municipal.
A notícia é avançada na edição desta quarta-feira do semnarário O Comércio de Guimarães.


O Tribunal deu como provado que o arguido cometeu um crime de peculato, na forma continuada e um crime de falsificação de documento, também na forma continuada.
Em causa está o furto de gasóleo de viaturas do Município, sendo que se apoderou de cerca de três mil litros de gasóleo, obtendo uma vantagem patrimonial estimada em mais de três mil euros.
O arguido recorreu a “vários expedientes” e chegou a usar viaturas do Município ao fim-de-semana, fazendo-se valer das funções que exercia no Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, até ser suspenso em Outubro de 2015, na conclusão de um processo disciplinar.
Os factos ocorreram de antes de Abril e até Setembro de 2015 e segundo a acusação, o arguido apoderou-se de combustível existente no posto de abastecimento do estaleiro Municipal, em S. Tiago de Candoso, recorrendo a um esquema para iludir a apropriação ilícita de gasóleo.

O arguido foi condenado, pela prática em autoria material e em concurso efectivo, a uma pena de prisão de 18 meses pelo crime de de peculato na forma continuada e a nove meses de prisão pela prática do crime de falsificação de documento, na forma continuada.
Em cúmulo jurídico, o Tribunal estabeleceu a pena única de dois anos e três meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O Tribunal julgou ainda parcialmente procedente, por provado, o pedido cível intentado pela Câmara Municipal de Guimarães, condenando o arguido no pagamento à Autarquia de três mil e 97 euros.


Marcações: Câmara , funcionário

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