Câmara de Guimarães condenada a pagar 555 mil euros a imobiliária de S. Torcato

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) condenou a Câmara de Guimarães a pagar 555 mil euros a uma sociedade imobiliária, por incumprimento de um contrato celebrado em 2005, que permitiu ao Município realizar diversas obras na zona de São Torcato.

O acórdão, datado do passado dia 2 de Março e a que a agência Lusa teve acesso esta quarta-feira, explica que a sociedade de empreendimentos turísticos cedeu ao Município parcelas de terrenos para a ampliação do cemitério de São Torcato, a abertura de arruamentos e construção do Centro de Saúde e da feira semanal, assim como um outro terreno junto à Igreja paroquial para zona verde.
Em contrapartida, a Câmara assumiu nesse contrato o compromisso de “envidar todos os esforços” para, na revisão do Plano Director Municipal (PDM), acomodar e viabilizar as operações urbanísticas de loteamento e edificação pretendidas pela sociedade de investimentos turísticos, proprietária dos terrenos cedidos.

O Supremo Tribunal Administrativo concluiu que a Câmara de Guimarães não acomodou na revisão do PDM “as pretensões” da sociedade de empreendimentos turísticos, plasmadas no contrato celebrado em 5 de Setembro de 2005.
Em síntese, todos os actos jurídicos e consequente operacionalidade material das cedências se desenvolveram no quadro do contrato para planeamento de 5.09.2005, sendo que a extinção dos efeitos do contrato por alteração superveniente das circunstâncias, conduziu à impossibilidade de concretização, quer da obrigação de meios do ente público quer das soluções urbanísticas pretendidas pelo sujeito privado, dado que a planta de ordenamento do PDM/2015 revisto não incorporou as alterações de classificação e qualificação dos solos”, sustenta o Supremo Tribunal Administrativo.
Nesse sentido, os juízes conselheiros Cristina Santos, José Veloso e Ana Paula Portela revogaram a decisão do Tribunal Central Administrativo Norte que, por acórdão proferido em 7 de Abril de 2020, deu razão à Câmara de Guimarães, assim como o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.
A decisão do Supremo surge na sequência de um recurso interposto pela defesa da sociedade lesada.

Contactado pela Lusa, o advogado da sociedade de empreendimentos turísticos diz que esta decisão “faz justiça” a um processo que se arrastava nos tribunais desde 2009, ano em que foi interposta a acção judicial contra o Município de Guimarães.
Contactada pela Lusa, a Câmara de Guimarães diz que só esta quarta-feira é que foi notificada do acórdão, razão pela qual ainda o vai analisar.
A autarquia acrescenta que vai agir em conformidade com o parecer que for dado pelos advogados que acompanham este processo, sendo que a decisão agora revelada admite "reclamação".


Marcações: S. Torcato, Câmara , Supremo Tribunal Administrativo, imobiliária , condeada

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