Supremo Tribunal de Justiça confirma seis anos de prisão de homem que abusou sexualmente de cunhada menor
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação, a seis anos de prisão, de um homem que durante dois anos abusou sexualmente de uma cunhada menor, em Guimarães.
No acórdão, segundo a Lusa, o STJ refere que, tendo em conta o grau de ilicitude dos factos no seu conjunto e a personalidade do arguido neles projectada, aquela pena é "adequada à sua culpa e proporcional às exigências de prevenção geral e especial", cumprindo "de forma satisfatória as finalidades da punição".
O arguido foi condenado por 11 crimes de abuso sexual de criança e 14 crimes de atos sexuais com adolescentes. Terá ainda de pagar uma indemnização de 5 mil euros à vítima.
Os abusos terão começado em Setembro de 2013, numa altura em que o arguido tinha 34 anos e a vítima 13, e até finais de 2015, ocorrendo pelo menos uma vez por mês. A vítima é irmã da mulher do arguido.
Na primeira instância, no Tribunal Judicial de Guimarães, o arguido tinha sido condenado a quatro anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa.
Aquele tribunal tinha decidido que em causa estava apenas um crime de abuso sexual de criança e um crime de atos sexuais com adolescente, ambos de trato sucessivo.
Tinha ainda valorado a "boa inserção familiar" do arguido e considerado que as circunstâncias dos crimes cometidos não assumiam "especial gravidade".
O Ministério Público recorreu e a Relação de Guimarães subiu a pena para seis anos de prisão, tornando-a necessariamente efectiva, refutando a alegada boa inserção familiar do arguido.
"Como pode dizer-se que está bem integrado familiarmente um indivíduo que, desrespeitando laços familiares, abusa sexualmente durante anos de uma criança e adolescente, sua cunhada, numa vivência, necessariamente hipócrita, porque dúplice e desrespeitadora da sua mulher, dos seus sogros, do seu filho recém-nascido?", escreveram os juízes desembargadores.
Marcações: menor, Supremo Tribunal de Justiça, abuso , sexual